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Descubra as vantagens de ter uma empresa solidária

Apenas um exemplo de como as empresas, e sobretudo as marcas, se tornam mais solidárias, apostando em campanhas de solidariedade e acções de voluntariado que revertem a favor da comunidade. No entanto, esta é uma tendência que não se regista apenas no Natal, com 80% das empresas a revelarem que dedicam parte do seu tempo a acções de voluntariado, de acordo com um estudo recente das consultoras Informa D&B e Sair da Casca.

Por isso, se a sua empresa está a pensar embarcar nesta onda solidária, mas não tem noção das mais-valias que isso trará para o negócio, saiba que desde a relação com os clientes, ao envolvimento com os colaboradores, sem esquecer os benefícios fiscais, são vários os benefícios do investimento empresarial em solidariedade.

Para começar, a sua empresa registará ganhos em termos de prestígio, já que a aposta na área da responsabilidade social tem efeitos diretos na reputação da marca e na confiança por parte dos consumidores, potenciando a capacidade de atrair e reter clientes. Além disso, as empresas mais solidárias têm também um maior envolvimento com a comunidade, são reconhecidas e integram-se melhor no meio que as rodeia.

Além destas vantagens, o Estado também favorece as empresas que são solidárias através de atribuição de benefícios fiscais. Recorde-se que as ações de mecenato social e os donativos “em dinheiro ou em espécie” atribuídos por uma empresa a uma IPPS e outras entidades de utilidade pública que dedicam a sua atividade à caridade ou assistência social podem ser deduzidos na fatura fiscal da empresa (ver caixa). Somando todos estes fatores, fica provado que a responsabilidade social influencia positivamente a ‘performance’ da sua empresa e potencia o crescimento do negócio.

Benefícios fiscais do Mecenato

De acordo com o Guia Fiscal da consultora Deloitte, as empresas (sujeitos passivos de IRC) que concedam donativos a entidades públicas ou privadas que se dedicam a atividades nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional, poderão beneficiar de uma majoração entre 20% e 50% do custo, para efeitos de determinação do respetivo lucro tributável. Para mais informações consultar Estatuto dos Benefícios Fiscais no Portal das Finanças.

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